Aborto legal: qual a situação atual?

Aviso: infelizmente a Portaria n°415/2014 foi revogada pela Portaria n° 437 de 28/05/2014. Mais uma rasteira nos direitos das mulheres. Ao fim do texto está publicada a carta assinada por entidades e instituições feministas questionando a revogação da portaria.

—–

Texto da Equipe de Coordenação das Blogueiras Feministas com colaboração de Lidiane Ferreira Gonçalves.

Semana passada, grupos antiaborto divulgaram que o aborto foi legalizado no Brasil em decorrência da publicação da Portaria n° 415/2014 do Ministério da Saúde.

Como sempre, o que vemos são mentiras e muita desinformação sendo veiculada tanto por esses grupos, como pela imprensa. Porque no Brasil, especialmente em ano de eleição, não interessa discutir a questão do aborto com a importância necessária, mas sim difundir a má-fé, a ignorância, o oportunismo e o fundamentalismo sobre a interrupção da gestação prevista em lei ou aborto legal.

Essa portaria não legalizou geral o aborto no Brasil. Qualquer mulher desesperada, que nesse momento está se arriscando numa clínica clandestina devido a hipocrisia e o machismo de nossa sociedade, sabe que a publicação dessa portaria não a ajudou em nada.

Foto de Jaime Razuri/AFP/Getty Images.
Foto de Jaime Razuri/AFP/Getty Images.

Então, primeiramente, o aborto só é autorizado no Brasil em três situações: 1. quando existe risco para a vida da mulher; 2. quando a gravidez resulta de violência sexual; 3. quando existe gravidez de feto anencéfalo. Em todos esses casos é dado a mulher o direito de escolher abortar ou não, e o procedimento deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, cada um desses casos precisa ser regulamentado pelo Ministério da Saúde para o pleno atendimento das pessoas que tem direito a esse recurso.

Para isso, o governo precisa criar instrumentos para normatizar os procedimentos do SUS. É isso que a Portaria n°415/2014 do Ministério da Saúde faz: cria e regulamenta o procedimento do aborto legal dentro da rede do SUS, estendendo esse atendimento a todas as unidades de saúde com competência para realizá-lo, definindo custos e suas fontes, padronizando normas de solicitação e autorização.

É uma complementação importante a Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, que também foi alvo de mentiras por parte de grupos antiaborto. É um instrumento fundamental para melhorarmos o atendimento as mulheres que têm direito a realizar um aborto legal. Mais uma grande conquista para a saúde pública brasileira. Antes, o atendimento era realizado apenas nos hospitais de referência. O Brasil tem mais de 5.500 cidades e muitas mulheres não tinham acesso a esse procedimento, nem mesmo a um atendimento especializado em casos de violência sexual.

Então, quais são as (falsas) polêmicas da Portaria n° 415/2014 do Ministério da Saúde que inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos do SUS?

  • Descrever e regulamentar de forma explicita como deve ser a atenção prestada em casos de aboro legal, referentes a direitos previstos desde 1940?
  • Dizer que o SUS vai pagar mais para uma atenção multiprofissional?
  • Que o atendimento deve ter acolhimento; anamnese; realização de profilaxias e exames necessários, incluindo anatomo-patológico (quando couber); notificação da violência sexual e outras violências (quando couber)?
  • Definir quais os métodos e linha de cuidado para a realização do procedimento incluindo método medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU); oferta de anticoncepção pós-procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso e guarda de material genético em caso de violência sexual?
  • Garantir o direito de acompanhante para a mulher que vai realizar o procedimento?
  • Definir como obrigatório o preenchimento do CID principal (razão médica ou legal) e secundário (violência sexual, anencefalia ou risco de vida) de forma a identificar e mensurar os casos atendidos no SUS, podendo gerar outras políticas publicas de saúde para as mulheres brasileiras?

Bom, se essas são as polêmicas, elas não existem, pois todos esses procedimentos já existiam de outras formas, mas agora temos uma regulamentação mais explicita e qualificada para a atenção integral das mulheres que sofrem violência sexual, tem gestação de fetos anencéfalos ou tem sua vida em risco em função de uma gestação

Porém, muitas pessoas bradam que agora basta a mulher mentir, dizendo que foi estuprada, que será possível realizar um aborto em qualquer unidade de saúde. Essas pessoas com certeza não conhecem a realidade das vítimas de violência sexual nesse país, que são culpabilizadas pela violência e sentem muita vergonha pelo que passaram. Ainda estamos longe de ter atendimento completamente humanizado nas unidades de saúde. Sabemos que muitas mulheres ao chegarem com um quadro de aborto espontâneo são deixadas em corredores, sofrendo com dores, porque “merecem”.

Em países como a Nicarágua e El Salvador, onde as leis contra o aborto são extremamente restritas, não permitindo o procedimento em praticamente nenhum caso, as mulheres que sofrem abortos espontâneos são presas, algemadas em hospitais e condenadas por assassinato. Existe um “pressuposto de culpa” embutido no sistema jurídico, o que torna difícil para as mulheres provarem sua inocência.

Um dos compromissos do Brasil expresso nos acordos internacionais, como o Cairo +20, é o de tomar medidas para reduzir a mortalidade materna e garantir às mulheres o acesso ao aborto seguro nos casos previstos em lei, garantindo direitos humanos e cidadania. Assim, o acesso ao aborto legal é um direito humano sexual e reprodutivo, e também questão de justiça social. A luta feminista por direitos reprodutivos e sexuais não acabou, continua sendo uma de nossas principais bandeiras.

—–

Carta aberta ao Ministério da Saúde. Revogação da Portaria nº 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras

Foi com perplexidade que recebemos a notícia de que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, revogou a Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014. Esta Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei, medida que foi por nós comemorada por significar um passo à frente para a garantia dos direitos das mulheres e por estar sintonizada com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Publicada pelo próprio Ministério da Saúde, a Portaria nº 415 foi revogada através de outra Portaria, de n° 437, datada de 29 de maio de 2014, um dia após o 28 de Maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Parece-nos uma infeliz coincidência.

Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação. Que fundamentos basearam tal medida? Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:

– A Portaria nº 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;

– A Portaria nº 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal. Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria nº 415 avança neste sentido;

– A Portaria nº 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;

– Com a revogação da Portaria nº 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

– A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria nº 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.

Temos a expectativa de que esta revogação seja corrigida e solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.

29 de maio de 2014.

Assinam:

Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Marcha Mundial das Mulheres
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Grupo Curumim Gestação e Parto
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
CLADEM – Comitê Latinoamericano e Caribenho em Defesa dos Direitos da Mulher
UNE – União Nacional dos Estudantes
Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UJS – União da Juventude Socialista
Global Doctors for Choice – Brasil
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)
Cunhã Coletivo Feminista
CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria
União Brasileira de Mulheres (UBM)
CUT – Central Única de Trabalhadores
Casa da Mulher Catarina
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
MEEL – Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP)
Rede Iluminar Campinas
Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba
Superando Barreiras Campinas

+ Sobre o assunto:

[+] Dor em dobro – reportagem da Pública – Agência de Jornalismo.

[+] Aborto não é palavrão: Entenda a portaria 415/2014 – Blog Lugar de Mulher

[+] O Ministério da Saúde se acovarda e as mulheres sentem no útero – Blog Questão de Gênero.

[+] Aborto legal e seguro é responsabilidade do Ministério da Saúde – Blog Questão de Gênero.