Texto de Camilla Magalhães.
E Marias e Geyses e Elizas e todas as outras no meio. Umas com as outras caminhamos e aqui nesse espaço a voz tem múltiplos tons, mas é única: é a voz do FEMINISMO. O tom que será dado nas linhas a seguir será simples: a proteção da mulher pelo Estado e pelo Direito é, ainda, uma criança. Impossível negar o avanço da proteção concedida pela Lei Maria da Penha, mas fato é que muito ainda há que se fazer. E muito se percorreu até aqui.
Quem não conhece, por exemplo, a famosa divisão do Direito Penal entre Evas e Marias? Ora sim, se esse não era o nome, assim mesmo parecia ser a maneira com que tratávamos da sexualidade feminina.
Nos séculos XIX e XX os crimes sexuais eram uma preocupação brasileira. E nesse momento destaca-se a figura de Francisco José Viveiros de Castro. O Código Penal de 1890 trouxe um Capítulo referente à “Violência Carnal”, em seu “Título Oitavo”, “Dos Crimes Contra a Segurança da Honra e da Honestidade das Famílias e do Ultraje Público ao Pudor”. Aqui então eram tratados os crimes de defloramento, estupro, rapto, adultério, lenocínio, atentados ao pudor e ultrajes públicos ao pudor.
Ora, naqueles tempos – como muitos acreditam que agora ainda deveria ser, não é, Bolsonaro? – a lei deveria servir como um fator de civilização para conter os impulsos da carne, garantindo os instintos básicos de reprodução e o respeito à honra da mulher. A pergunta mais importante, contudo é, que mulher?
O próprio Viveiros de Castro dizia que, em se tratando de crimes contra a mulher dois tipos de mulheres podiam se apresentar à Justiça: “Umas são em verdade dignas da proteção da lei e da severidade inflexível do juiz. Tímidas, ingênuas, incautas, foram vítimas da força brutal do estuprador ou dos artifícios fraudulentos do sedutor. Mas há outras corrompidas e ambiciosas que procuram a lei para fazer chantagem, especular com a fortuna ou com a posição social do homem, atribuindo-lhe a responsabilidade de uma sedução que não existiu, porque elas propositalmente a provocaram, ou uma violência imaginária, fictícia”.(CASTRO, 1932, pp. XIX – XX) Já pode chorar? Calma, ainda estamos no começo do século. Passado.
Não se esqueça que a diferença não estava apenas na “qualidade sexual” da mulher, mas também em sua classe social…, mas deixarei esse assunto para blogueiras mais qualificadas que eu… quem se habilita?
Quero ser breve… mas não posso deixar de dizer que o tal Viveiros era “discípulo” de Lombroso. Lombroso foi, no Direito Penal, o responsável pela definição do criminoso nato, inclinado para o crime desde o nascimento. É, isso mesmo. Imagine o estrago associado a nós, femmes. Disse, então o Viveiros: “A mulher sendo moça, oferece-se ao primeiro que lhe sorri e tem, assim, por uma operação rápida e agradável, dinheiro pronto e muitas vezes bem remunerador” (CASTRO, 1894, p. 202) E com essa e tantas outras, garantia a hierarquia entre homens e mulheres, o comportamento casto feminino e a contenção das mulheres “modernas”.
Veio o Código de 1940… e como somos modernos! Nele, ainda, Eva e Maria. Essa última “criminalmente” (desculpem o trocadilho infame, foi inevitável) denominada “mulher honesta” – a virgem, pura, inocente, tímida, ou a casada, merecedora de respeito, intocável. De outro lado, Eva. Pecadora, corrompida, e “dada” (desculpem mais um trocadilho infame) a uma vida sexual liberal. Não bastasse isso, havia ainda a interpretação de grandes juristas de que o estupro, dentro da relação conjugal, não seria crime. Era mero exercício regular de um direito! Ai meus sais!
Não pensem que 1940 está lá tão longe. Apenas em 2005, retiramos a famigerada mulher honesta de nossas vidas. Apenas ano passado, retiramos o aumento de pena em crime praticado contra mulher virgem. E apenas em 2006, editamos a Lei Maria da Penha. Parece que, para o Direito Penal, só agora podemos clamar a propriedade de nossos próprios corpos. E todos os direitos correlatos.
Entre Eva e Maria da Penha, o caminho de tijolos dourados é longo demais. E agora tudo parece tão doce com a 11340/06, não é mesmo? Temos até juiz que vem fazer-lhe elogios públicos e carinhosos… Afinal, o mundo é masculino.
Falei demais, eu sei. São muitas Evas e Marias… Na verdade, era só para dizer: esse espaço é fundamental. Percorremos todo esse caminho, mas cada passo parece abrir mais chão.
Autora
Camilla Magalhães é professora, advogada, criminóloga wannabe e feminista. Genótipo + Fenótipo + Teimosia. Sonhando com uma vida mambembe, mais vadia e mais livre. “La frente muy alta, la lengua muy larga y la falda muy corta”