Texto de Samantha Fonseca S. Santos e Mello para as Blogueiras Feministas.
É certo que em uma sociedade patriarcal como a nossa, em que o desnível salarial entre homens e mulheres pode chegar a 25,6%, as mudanças no diploma trabalhista impactam de forma mais agressiva no cotidiano das mulheres.
Exemplo disso é a existência de pausa de 15 minutos entre o término da jornada comum e início da jornada extraordinária, previsto no art. 384 da CLT. Ao invés de servir como desestímulo à exigência de jornada extensiva, possibilitando maior convívio familiar, por exemplo, a norma simplesmente foi retirada da CLT.
Na mesma linha de retirada de direitos, quando o trabalho acontece em ambientes insalubres (ou seja, nocivos à saúde da trabalhadora – excessivamente frios, quentes, com ruídos, dentre outras hipóteses) o afastamento não mais será imediato em caso de gestação, dependendo em alguns casos de atestado médico.
Ainda nesse aspecto, o art. 396 da CLT permite que a empregada tenha dois intervalos dentro da jornada para amamentação até que a criança complete seis meses. Tal norma, ao meu ver inegociável já que a proteção das crianças é dever de toda a sociedade por previsão constitucional, passa a integrar o rol daquelas que podem ser flexibilizadas por negociação.
No entanto, ainda mais deletéria a possibilidade de pactuação de jornada de 12 horas diárias. Em uma simples conta, além das 12 horas, a trabalhadora dos centros urbanos gasta pelo menos 1 hora na rotina casa x trabalho. Considerando uma noite de sono de 8 horas, temos que restam apenas outras 3 horas (12 + 1 + 3) para todas as outras atividades, como cuidados com a casa, filhos, lazer, investimento em capacitação etc.
E veja, eu mencionei cuidados com a casa e filhos porque essa é a realidade de pelo menos 40% dos lares brasileiros, chefiados por mulheres. Pelo menos aqui, sequer seria necessário mencionar a discriminação de gênero vivida em lares em que existe também a figura masculina.
Atualmente o projeto está no Senado e aguarda a aprovação do texto enviado pela Câmara dos Deputados, sendo alvo de diversas críticas de órgãos de classe e da sociedade civil.
Autora
Samantha Fonseca S Santos e Mello é juíza do trabalho, substituta no Tribunal Reginal do Trabalho da 2° Região. Ex-advogada. Professora do Fabre Cursos.
Imagem: Abril/2016. Amazonas registra mais de três mil demissões. Foto: Reprodução/GloboNews.
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