Há duas respostas: não e sim. Não, porque de acordo com a lei, que foi ratificada pelo presidente Jose Pepe Mujica, no dia 17 de outubro, apenas a cidadã uruguaia ou a mulher de outra nacionalidade que seja cidadã do país, poderá ser beneficiada. Sim, porque é uma vitória simbólica importante para a América Latina.…
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