ADPF 54 – o julgamento do STF e a anencefalia

Em um julgamento que se iniciou no dia 11 de abril de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, “julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente”. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez.

O protagonismo de duas mulheres – um agradecimento

Antes de comentar o julgamento e alguns votos, é necessário explicar um pouco o início da referente ação e o protagonismo de duas mulheres, para que chegássemos ontem a uma decisão importante e histórica.

A ação foi proposta pelo advogado Luis Roberto Barroso, tendo como arguente a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, em 2004. O excelente trabalho do referido advogado pode ser lido em sua petição inicial (pdf).

Comemoração em frente o STF. Foto de Sergio Lima/Folhapress.
Comemoração em frente o STF. Foto de Sergio Lima/Folhapress.

Contudo, a ação teve o apoio técnico da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, cuja mais conhecida representante é a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz. Creio que é possível dizer que, sem o trabalho, a pesquisa, os filmes e a contribuição de Debora ao trabalho de Luis Roberto Barroso na ação, esse caminho não teria sido o mesmo. Por essa razão este texto é  também o agradecimento deste coletivo de feministas ao trabalho de Débora Diniz.

O andamento da presente ação, como pode ser percebido por um simples passar de olhos na página correspondente do STF, foi longo e tortuoso.  Oito anos. Como hoje comemoramos o resultado favorável, às vezes esquecemos que, nesse caminho, diversas mulheres sofreram as mais diferentes formas de dor em razão da proibição da antecipação ou interrupção do parto de um feto anencéfalo. Inevitável o tema.

Falar, no entanto, da longa tramitação da referida ação leva à necessária referência a outra mulher. Deborah Duprat, Procuradora da República, assumiu interinamente a Chefia da Procuradoria Geral da República por 22 dias. Em 22 dias, essa mulher, ciente do poder e da importância do cargo ocupado, trabalhou duramente para dar destaque e andamento a questões urgentes da sociedade. Deborah foi responsável por fazer com que os julgamentos de maior repercussão do Supremo Tribunal Federal – STF  de 2011 para cá acontecessem. Além da interrupção da gravidez em casos de anencefalia, a discussão da união Eestável entre pessoas do mesmo sexo e a liberdade de manifestação da Marcha da Maconha.

[+] Deborah Duprat muda posições da PGR em 22 dias.

Em seu parecer na ADPF 54 sobre anencéfalos (pdf), favorável à procedência da ação e contrariando parecer apresentado pelo Procurador que a antecedeu, apresentado em julho de 2009, Deborah, após explicar o que seria a anencefalia, argumentou que:

o debate “só pode ser discutido a partir de argumentos jurídicos, éticos e científicos, devendo-se evitar, porque incabível neste sede, qualquer argumentação de cunho religioso. Num Estado laico e pluralista, (…) as questões jurídicas submetidas ao crivo do Poder Judiciário não podem ser equacionadas, de forma explícita ou inconfessada, com base em dogmas de fé, mas apenas a partir de razões públicas, cuja aceitação não dependa da adesão a pré-compreensões teológicas ou metafísicas determinadas”.

Deborah prossegue, falando sobre direitos sexuais, reprodutivos e saúde da mulher. Além de ressaltar que o debate está assentado na necessidade de conferir autonomia e liberdade de escolha as mulheres. É certo que argumentos levantados por ela estão também na inicial da ação e foram abordados por alguns dos Ministros em seus votos. Por isso, este texto é também um agradecimento ao trabalho de Deborah Duprat, em nome deste coletivo de feministas.

Feita essa necessária introdução e as necessárias homenagens a Débora Diniz e Deborah Duprat, este texto agora pretende abordar os votos dos Ministros e a repercussão do julgamento.

Os votos

O primeiro voto, do Ministro Marco Aurélio, relator, explica que o objeto da ação não é declarar inconstitucionais os artigos 124, 126 e  128, incisos I e II, do Código Penal (que criminalizam o aborto), mas declarar inconstitucional, com eficácia para todos e efeito vinculante, a interpretação dos referidos artigos que:

“impeça a antecipação terapêutica do parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado. Pretende-se o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se ao citado procedimento sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado”.

Como se viu do resultado final, a ação foi julgada procedente e as manifestações posteriormente publicadas de que o STF teria permitido o aborto ou legalizado o aborto são falsas, sem qualquer relação com o verdadeiro conteúdo da ADPF 54 e de sua decisão.

O Ministro sustenta sua decisão nos argumentos de que tal interpretação (dizer que o caso se trata de aborto) não é compatível com a Constituição: “notadamente com os preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde”.

Sua exposição a respeito da República Federativa do Brasil como Estado Laico é fundamental, fazendo um resumo histórico da questão no Brasil e no Direito brasileiro (incluindo polêmica manifestação a respeito da presença de símbolos religiosos em repartições ou órgãos públicos).

Sobre a atual Constituição, comenta que a presença da expressão “sob a proteção de Deus” em seu preâmbulo não tem força normativa e cita a ironia das palavras de Sepúlveda Pertence, ex-Ministro da Corte, de que a expressão não pode ter força de norma jurídica, sob pena de se constituir uma “pretensão de criar obrigações para a divindade invocada”. Finaliza, dizendo que  “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro”. E destaca que a participação das entidades religiosas nas audiências públicas da ação foi garantida e não foi em vão.

Na sequência, o Ministro faz a completa explanação das pesquisas a respeito da anencefalia: em que constitui, quais as consequências para mãe, dentre outras observações. Citando as pesquisas de Thomaz Gollop, lembra que: “O anencéfalo, tal qual o morto cerebral, não tem atividade cortical” e que “o anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. (…) não se cuida de vida potencial, mas de morte segura” .

Leia o voto e acompanhe como o Ministro desconstrói diversos dos mitos a respeito do tema, como o caso Marcela e os casos de acrania e meroencefalia e, ainda e com especial destaque aqui, a explicação de que o caso não é de eugenia, porque essa “pressupõe a vida extrauterina de seres que discrepem de padrões imoralmente eleitos”, o que não é o caso da anencefalia.

[+] Voto na íntegra do ministro e relator Marco Aurélio Mello (pdf).

Muito está sendo dito aqui a respeito do voto do relator e isso tem razão de ser: a pesquisa e a extensão dos argumentos por ele apresentados devem ser reconhecidas. Nesse ponto, cito-o novamente, quando explica não cabível discutir o direito à vida do feto anencéfalo, uma vez que para o  Conselho Federal de Medicina é esse um “natimorto cerebral”, pelo que não há potencialidade de vida. É importante destacar referida passagem, demonstrando que, também ao contrário do que se pode ler de muitas manifestações posteriores ao julgamento, o STF não legislou, não inventou conceitos, não decidiu contrariamente à ciência, não pretendeu definir o que é a vida ou quando ela começa. O Ministro Ayres Britto, intervindo durante o voto do Ministro Celso de Mello, cita Débora Diniz para dizer que “discutir o início da vida é regredir ao infinito”.

A repercussão do julgamento envolveu também comentários a respeito de como o STF estaria ignorando ou maculando o direito mais importante de todos: o direito à vida; relativizando-o (ou sua garantia, que seja). Aqui vale um grande destaque: é lição comum que direitos absolutos não existem e que essa ideia inclui o direito à vida. Nossa legislação é composta de algumas hipóteses em que esse direito é relativizado ao ser confrontando com outros: como cita o Ministro relator, é o caso da pena de morte em caso de guerra e das excludentes de ilicitude do aborto ético ou humanitário (gravidez em razão de estupro, por exemplo, em que o feto é sadio, frise-se).

Como argumento seguinte, Marco Aurélio trata do direito da mulher à saúde, à dignidade, à liberdade, à autonomia e à privacidade. Nesse ponto, cita as complicações e riscos à saúde da mulher grávida de feto anencéfalo, riscos físicos observados em número maior do que o observado em gestações comuns, além dos riscos e danos psíquicos. E, nesse momento, lê o relato de mulheres beneficiadas por decisões que autorizaram a antecipação:

“o pior era olhar no espelho e ver aquela barriga, que não ia ter filho nenhum dela. Ela mexendo me perturbava muito. O meu maior medo era o de ter que levar mais quatro meses de gravidez, registrar, fazer certidão de óbito e enterrar horas depois de nascer”.

O sofrimento de mulheres em tal situação é tão grande que, ressalta o Ministro, alguns estudiosos o qualificam como tortura, entendimento endossado pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

Ressalta, então que cumpre apenas à mulher decidir “sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer, ou não, levar a gestação adiante”. Repita-se: decidir, avaliar ou não se leva a gestação adiante. Nenhuma mulher será OBRIGADA a assim proceder. Nenhuma mulher, no entanto, será OBRIGADA a sofrer, mas poderá ESCOLHER. E, quase finalizando seu voto, o Ministro Marco Aurélio traz palavras que, sem dúvida, chamaram a atenção de tantas feministas, que transcrevo na íntegra:

A integridade que se busca alcançar com a antecipação terapêutica de uma gestação fadada ao fracasso é plena. Não cabe impor a mulheres o sentimento de meras “incubadoras” ou, pior, “caixões ambulantes”, na expressão de Débora Diniz.

Simone de Beauvoir já exclamava ser o mais escandaloso dos escândalos aquele a que nos habituamos. Sem dúvida. Mostra-se inadmissível fechar os olhos e o coração ao que vivenciado diuturnamente por essas mulheres, seus companheiros e suas famílias. Compete ao Supremo assegurar o exercício pleno da liberdade de escolha situada na esfera privada, em resguardo à vida e à saúde total da gestante, de forma a aliviá-la de sofrimento maior, porque evitável e infrutífero.

Votaram de modo favorável os Ministros: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A dissidência (voto contrário) foi aberta pelo voto do Ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada, pelo Presidente, Ministro Cezar Peluso.

Em seu voto, Luiz Fux ressaltou que a imposição da gravidez nos referidos casos constitui tortura e que é possível chegar a:

três conclusões lastimáveis” sobre a gestação de anencéfalos: “que a expectativa de vida deles fora do útero é absolutamente efêmera, que o diagnóstico de anencefalia pode ser feito com razoável índice de precisão e que as perspectivas de cura da deficiência na formação do tubo neural são absolutamente inexistentes nos dias de hoje”. Destacou que não discutiria em seu voto qual a vida mais importante: se a da mulher ou a do feto. “Não me sinto confortável para fazer essa ponderação”, disse. Ele explicou que o debate é alvo de “significativo dissenso moral” e que, por isso mesmo, impõe uma postura “minimalista do Judiciário”, adstrita à questão da criminalização ou não da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

O belo e sensível voto da Ministra Cármen Lúcia lembrou que toda a família sofre com tamanha barbárie: a mãe, o pai e os eventuais irmãos que interessados perguntam: “quanto tempo vai demorar para eu poder brincar com o irmão”. E os pais sabem, em silêncio, que isso nunca vai acontecer. Lembrou que nada fragiliza mais do que o medo e a vergonha e que a criminalização de tais condutas tem sido, então, responsável por impingir tais sentimentos à mulher.

Rosa Weber destacou a autonomia da mulher: “A gestante deve ficar livre para optar sobre o futuro de sua gestação do feto anencéfalo”, disse ainda que “Todos os caminhos, a meu juízo, conduzem à preservação da autonomia da gestante para escolher sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos”, sustentou ainda a ministra.

Comemoração em frente o STF. Foto de Sergio Lima/Folhapress.
Comemoração em frente o STF. Foto de Sergio Lima/Folhapress.

O destaque, na web e nas redes sociais de modo geral, ficou para o voto de Ayres Britto. Não acho necessário comentar as expressões trazidas ali: a transcrição basta, sob pena de, comentando, dizer o que não foi dito e macular a força e importância daquelas palavras:

“Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário”,

“É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura”.

“No caso da gestação que estamos a falar, a mulher já sabe, por antecipação, que o produto da sua gravidez, longe de, pelo parto, cair nos braços aconchegantes da vida, vai se precipitar no mais terrível dos colapsos”.

 “Se todo aborto é uma interrupção voluntária da gravidez, nem toda interrupção voluntária da gravidez é um aborto”

“O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”

“”Se a gravidez é destinada ao nada (cita Pertence) sua voluntária interrupção é penalmente atípica”

E, em duas passagens essenciais, o Ministro definiu o cerne de toda a luta feminista e da importância do julgamento da questão então debatida.

“essa decisão da mulher é ”mais que inviolável, é sagrada”.

“o grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher”

Finalizando

Este texto começou pretendendo ser um relato informativo do julgamento. Termina reconhecendo a impossibilidade de realizar um relato neutro e meramente informativo. Vale, no entanto, pela importância histórica do momento vivido, quer seja para o Estado Democrático de Direito, quer seja para todas as mulheres, quer seja para a militância feminista, quer seja para este específico coletivo feminista, quer seja para mim.

Mas antes de tudo, importante para aquelas que sofreram e sofrem as dores de uma gestação que nunca significará nascimento e vida e que agora tem reconhecido o seu direito de escolha. Há algum tempo um texto a esse respeito aqui neste blog sobre a história de Severina: E nem mesmo a dor será a mesma.

Severina estava no Plenário na quarta feira. Severinas existirão muitas, sofrendo por motivos diversos e por isso este coletivo, como muitos outros, continuará a existir em defesa do feminismo. Severinas não serão mais OBRIGADAS a escolher a roupa com que seu filho será enterrado.

[+] Sobre anencefalia por Deborah Leão.